Convenção Coletiva 2010-2011 - Indústria de Vestuário
Foi firmada uma convenção coletiva de trabalho referente ao ano de 2010/2011 entre o Sindicato das Indústrias de Vestuário de Minas Gerais (Sindivest) e o Sindicato dos trabalhadores das Indústrias de Confecções de Passos e Região (Alpinópolis, Alterosa, Arceburgo, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia, Claraval, Conceição da Aparecida, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Guapé, Guaranésia, Ibiraci, Itamogi, Itaú de Minas, Jacuí, Juruaia, Monte Santo de Minas, Nova Resende, Piumhi, Pratápolis, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino e Vargem Bonita).
Abaixo seguem as principais atualizações.
- Aumento de 7,6% sobre os salários vigentes em 01/05/2009. Para os empregados admitidos após 01/05/2009 os salários serão reajustados proporcionalmente aos meses trabalhados, de acordo com a tabela que consta na primeira página da CCT.
- Os pisos salariais serão:
Para os empregados não qualificados (aqueles que desempenham atividades como revisão de tecidos e peças em geral, auxiliares, ajudantes de produção e administração em geral, limpeza de roupas, auxiliar de passadeiras, etc.): R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
Para os empregados qualificados (costureiras, cortadores, modelistas, encarregados de produção, operadores de máquinas, eletricistas, passadeiras, etc.): R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
- Gratificação de retorno de férias:
Quando do retorno de férias será concedida uma gratificação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) na data do pagamento ao empregado que não tiver faltado nenhuma vez ao trabalho durante o período aquisitivo, exceto as previstas no art. 473 da CLT (segue anexo) e que não tenha sido advertido nenhuma vez por atraso no trabalho.
- Licença para casamento:
A licença remunerada para casamento será de três dias úteis consecutivos.
- Horas extras:
As horas extras serão remuneradas da seguinte forma:
Acréscimo de 60% para as horas trabalhadas até o limite de duas horas diárias;
Acréscimo de 70% para as horas trabalhadas além do limite de duas horas diárias;
Acréscimo de 100% para as horas trabalhadas nos dias de repouso semanal remunerado: feriados, domingos e dias previamente compensados.
- Atestados médicos:
O prazo para entrega dos atestados médicos por parte dos empregados será de: 01 (um) dia, caso eles tenham sido emitidos em dias úteis; 03 (três) dias corridos, caso tenham sido emitidos nas sextas-feiras, feriados ou finais de semana. Em caso de perícia previdenciária, o empregado terá 01 (um) dia para comunicar a empresa o seu resultado, após seu efetivo conhecimento.
- Licença paternidade
A licença paternidade será de 05 (cinco) dias corridos, contados desde a data do parto.
- Abono de faltas:
No caso de internação hospitalar de filhos menores de 12 (doze) anos, a empresa se obrigam a abonar 03 (três) dias de falta da empregada mãe, desde que esta apresente comprovação escrita do fato (atestado médico, por exemplo). Ainda nos casos de internação hospitalar de filho menor de 12 anos a mãe pode requerer também licença não remunerada, sem perda do descanso semanal remunerado, do 13º salário e de férias.
- Diferenças salariais:
As diferenças salariais referentes ao mês de maio/2010 serão pagas juntamente com os salários do mês de junho/2010.